O Vaticano anunciou normas mais rígidas contra os casos de pedofilia dentro do clero. As normas introduzem regimentos mais urgentes e aumentam de 10 para 20 anos o período de prescrição dos fatos depois da maioridade da vítima. As leis contemplam inclusive a participação de leigos nos tribunais eclesiásticos para julgamento dos casos, e prevêem o crime da pedopornografia, isto é, posse e uso de imagens pornográficas. No entanto, não falam na imediata expulsão do membro que cometer esses crimes, nem da obrigação dos outros de denúncia. (16/7 – Folha de Londrina; Opinião,2; O Estado do Paraná; Mundo, 10).