Conceitos Navegando  


Violência sexual:
é qualquer ação que lesione, limite ou violente a liberdade e a integridade sexual da criança ou do adolescente.

Abuso sexual:
uso da criança ou adolescente, menino ou menina, para gratificação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, seja através de manipulação, toques, participações em jogos sexuais, exibicionismo, pornografia, práticas sexuais e/ou estupro.

Exploração sexual:
prática de abuso sexual com fins comerciais, seja em espécie, serviços ou favores. Ex: pornografia, turismo sexual e aliciamento.

DST:
doenças sexualmente transmissíveis são contraídas através de relação sexual sem o uso da camisinha. Também podem ser contraídas através do contato direto com o sangue da pessoa contaminada. É importante estar muito atento aos sintomas das doenças, pois ela deve ser tratada logo com um diagnóstico médico. Normalmente os sintomas das DSTs são verrugas, feridas e corrimentos nos órgãos genitais do homem e da mulher.

AIDS:
é uma doença que se manifesta após a infecção do organismo humano pelo Vírus da Imunodeficiência Humana, mais conhecido como HIV. Esta sigla é proveninete do inglês - Human Immunodeficiency Virus. Também do inglês deriva a sigla AIDS, Acquired Immune Deficiency Syndrome, que em português quer dizer Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. A AIDS também é uma DST, apesar de ser um pouco diferente das outras. A AIDS não tem cura, mas a doença pode ser tratada, diminuindo os danos causados no corpo da pessoa infectada. Os sintomas da AIDS são febre, cansaço, dores de cabeça, infecções na região garganta, náusea, vômito ou diarréia, suores noturnos, úlceras orais, úlceras genitais. Como as outras DSTS, a AIDS também é contraída através de relação sexual ou pelo contato direto com o sangue infectado.

Criança e adolescente:
são os termos determinados pelo Estatuto da Criança e Adolescência (ECA) para falar sobre crianças, pessoas com até 12 anos de idade, e adolescentes, entre 12 e 18 anos.

Explorador sexual:l
pessoa que paga por serviços sexuais infantis, intermediários, que induzem, facilitam ou obrigam adolescentes a se prostituírem. Entre essas pessoas estão os proprietários de prostíbulos e prostitutas.

Menor:
é um termo que se tornou pejorativo porque normalmente é utilizado para se referir às crianças e aos adolescentes. Esta definição era utilizada no antigo Código de Menores, que se destinava a meninas e meninos abandonados, carentes ou autores de infração penal. Os termos mais adequados para se referir às crianças e aos adolescentes são menino, menina, garoto, garota ou jovem.


Crimes sexuais de acordo com o Código Penal Brasileiro

Estupro:
relação sexual com violência ou sob grave ameaça, na qual pode haver penetração completa ou não, com o sem ejaculação. O estupro é um crime (Art. 213 do Código Penal) que só pode ser praticado por um homem contra uma mulher, incluídas nesse caso meninas e adolescentes.

Favorecimento da prostituição:
induzir ou atrair à prostituição, facilitar a sua prática ou impedir que alguém a abandone (Art. 228).

Casa de prostituição:
lugar destinado a encontros para fim libidinoso, estabelecimento em que é praticada a prostituição, seja por iniciativa própria ou por imposição de terceiros (Art. 229).

Tráfico de mulheres:
promover ou facilitar entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no exterior (Art. 231).

Pornografia:
fazer, importar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, distribuição ou qualquer exposição pública, escrito, pintura, desenho, estampa de qualquer objeto obsceno.