Violência sexual:
é qualquer ação que lesione,
limite ou violente a liberdade e a integridade sexual
da criança ou do adolescente.
Abuso sexual:
uso da criança ou adolescente, menino ou menina,
para gratificação sexual de um adulto
ou adolescente mais velho, seja através de
manipulação, toques, participações
em jogos sexuais, exibicionismo, pornografia, práticas
sexuais e/ou estupro.
Exploração sexual:
prática de abuso sexual com fins comerciais,
seja em espécie, serviços ou favores.
Ex: pornografia, turismo sexual e aliciamento.
DST:
doenças sexualmente transmissíveis são
contraídas através de relação
sexual sem o uso da camisinha. Também podem
ser contraídas através do contato direto
com o sangue da pessoa contaminada. É importante
estar muito atento aos sintomas das doenças,
pois ela deve ser tratada logo com um diagnóstico
médico. Normalmente os sintomas das DSTs são
verrugas, feridas e corrimentos nos órgãos
genitais do homem e da mulher.
AIDS:
é uma doença que se manifesta após
a infecção do organismo humano pelo
Vírus da Imunodeficiência Humana, mais
conhecido como HIV. Esta sigla é proveninete
do inglês - Human Immunodeficiency Virus. Também
do inglês deriva a sigla AIDS, Acquired Immune
Deficiency Syndrome, que em português quer dizer
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
A AIDS também é uma DST, apesar de ser
um pouco diferente das outras. A AIDS não tem
cura, mas a doença pode ser tratada, diminuindo
os danos causados no corpo da pessoa infectada. Os
sintomas da AIDS são febre, cansaço,
dores de cabeça, infecções na
região garganta, náusea, vômito
ou diarréia, suores noturnos, úlceras
orais, úlceras genitais. Como as outras DSTS,
a AIDS também é contraída através
de relação sexual ou pelo contato direto
com o sangue infectado.
Criança e adolescente:
são os termos determinados pelo Estatuto da
Criança e Adolescência (ECA) para falar
sobre crianças, pessoas com até 12 anos
de idade, e adolescentes, entre 12 e 18 anos.
Explorador sexual:l
pessoa que paga por serviços sexuais infantis,
intermediários, que induzem, facilitam ou obrigam
adolescentes a se prostituírem. Entre essas
pessoas estão os proprietários de prostíbulos
e prostitutas.
Menor:
é um termo que se tornou pejorativo porque
normalmente é utilizado para se referir às
crianças e aos adolescentes. Esta definição
era utilizada no antigo Código de Menores,
que se destinava a meninas e meninos abandonados,
carentes ou autores de infração penal.
Os termos mais adequados para se referir às
crianças e aos adolescentes são menino,
menina, garoto, garota ou jovem.
Crimes sexuais de acordo com o Código Penal
Brasileiro
Estupro:
relação sexual com violência ou
sob grave ameaça, na qual pode haver penetração
completa ou não, com o sem ejaculação.
O estupro é um crime (Art. 213 do Código
Penal) que só pode ser praticado por um homem
contra uma mulher, incluídas nesse caso meninas
e adolescentes.
Favorecimento da prostituição:
induzir ou atrair à prostituição,
facilitar a sua prática ou impedir que alguém
a abandone (Art. 228).
Casa de prostituição:
lugar destinado a encontros para fim libidinoso, estabelecimento
em que é praticada a prostituição,
seja por iniciativa própria ou por imposição
de terceiros (Art. 229).
Tráfico de mulheres:
promover ou facilitar entrada, no território
nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição,
ou a saída de mulher que vá exercê-la
no exterior (Art. 231).
Pornografia:
fazer, importar, adquirir ou ter sob sua guarda, para
fim de comércio, distribuição
ou qualquer exposição pública,
escrito, pintura, desenho, estampa de qualquer objeto
obsceno.